TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE -
Multa por infração à legislação de obras - Exercício de 2016 - Vencimento em 06.11.2017 - Insurgência em face de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade por não ocorrer a prescrição - Descabimento - Execução fiscal ajuizada em 02.05.2022 - Por se tratar de crédito não tributário, a prescrição deve ser analisada nos termos do Decreto 20.910/32, observado a Lei 6.830/80, art. 2º, § 3º, que determina a suspensão da prescrição pelo prazo de 180 dias, contado da data da inscrição da dívida ativa de natureza não tributária (18.12.2021) ou até a distribuição da execução fiscal - Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade mantida - Recurso improvido
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