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DOC. 900.0669.2929.7609

TJSP. AGRAVO INTERNO - JUSTIÇA GRATUITA -

Decisão de indeferimento do pedido de gratuidade processual - Recorrente que não comprovou a impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo - Incumbe ao juiz dirigir o processo, prevenindo ou reprimindo ato atentatório à dignidade da justiça, verificando especialmente se a exposição dos fatos está em conformidade com a verdade (art. 77, I, c/c art. 139, CPC) - Nesse sentido, cabe-lhe indeferir o pedido de gratuidade da justiça quando a parte não comprova a presença dos respectivos pressupostos legais (art. 98, «caput», c/c CPC, art. 99, § 2º) - RECURSO DESPROVIDO.

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