TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Tráfico de entorpecentes. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame. 1. Apelação contra sentença de fls. 201/208, que o condenou à pena de 6 anos de reclusão, no regime inicial fechado, multa no mínimo legal, por incurso no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». II. Questões em discussão. 2. Questões em discussão: auferir a existência de provas da autoria e materialidade, bem como a lisura dos depoimentos dos Policiais Militares. III. Razões de decidir. 3. A prova oral colhida em Juízo demonstra a autoria do crime de tráfico de entorpecentes, pois os depoimentos dos policiais ouvidos em Juízo, em relatos coerentes e harmônicos, merecem a normal credibilidade dos testemunhos em geral, e corroboram a confissão judicial do apelante. Negativa do apelante que restou isolada. Não comprovado o alegado falso no depoimento policial, nem a vontade dos agentes de prejudicar o réu. Menos ainda, foi evidente a origem das drogas, nem como o suposto traficante teria acesso ao seu imóvel, após o réu deixá-lo para ir trabalhar. 5. É de rigor a fixação da pena-base acima do mínimo legal, pois a quantidade de entorpecente apreendida é acentuada, dividida em mais em 500 tubos de plástico e de natureza que aponta maior nocividade («crack»). 6. Não é o caso de aplicação do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, não apenas em face da quantidade e natureza dos entorpecentes, mas também pela apreensão de quatro celulares e de balança de precisão, tudo a indicar o envolvimento do apelante com atividades criminosas. 8. O regime fechado é o único adequado ao presente caso, pela gravidade em concreto do delito. IV. Dispositivo e tese. 9. NEGADO PROVIMENTO ao recurso defensivo, mantendo-se a r. sentença tal como lançada.
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