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DOC. 899.2178.3659.7065

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DEPÓSITO INTEGRAL EFETUADO PELO EXECUTADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE NO ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DESCABIMENTO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - DEPÓSITO INTEGRAL DO CRÉDITO EXEQUENDO É CAUSA DE SUSPENSÃO DO AJUIZAMENTO À EXECUÇÃO FISCAL - TEMA 271 DO STJ - SENTENÇA QUE MERECE REFORMA.

Devidamente citada, a parte executada informou que propôs ação anulatória com depósito judicial no valor superior ao valor do débito. A execução fiscal foi ajuizada indevidamente, considerando que a parte executada já havia ajuizado ação anulatória com depósito integral do débito, consoante documentos acostados aos autos. O depósito integral do crédito tributário é causa de suspensão de sua exigibilidade, na forma do CTN, art. 151, II. Considerando que o Fisco ajuizou a execução fiscal no período de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, com razão o recorrente, à luz do princípio da causalidade em execução fiscal. Provimento do recurso.

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