TJSP. APELAÇÃO.
Ação de cobrança. Prestação de serviços educacionais. Sentença que julgou improcedente o pedido inicial, em razão da prescrição. Insurgência do estabelecimento de ensino autor, pugnando pela reforma do decisum. Irresignação que não prospera. Interrupção da prescrição que não retroage à data da propositura da ação, caso a parte autora não adote, em 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação (§§ 1º e 2º do CPC, art. 240). Citação por edital que foi postulada pela demandante, sem antes diligenciar em todos os endereços constantes dos autos, nos quais a ré poderia ser localizada. Inobservância do disposto no art. 256, caput, II, e § 3º, do Diploma Processual Civil. Evidenciada conduta desidiosa da autora. Reconhecimento da prescrição que era mesmo de rigor. Recurso não provido
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