TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - NOVAÇÃO - DEVEDOR AVALISTA -
Decisão agravada que, em face da recuperação judicial da empresa devedora principal, determinou o prosseguimento da execução em face do coexecutado pessoa física, avalista do título executivo, ora coagravante - Reconhecida a inaplicabilidade da Lei 11.101/05, art. 59 em relação aos avalistas - Suspensão da execução, com relação ao devedor principal, que não alcança os devedores solidários, avalistas e coobrigados, contra os quais os credores preservam seus direitos, diante da autonomia - Hipótese em que a Lei 11.101/05, art. 6º somente alcança a pessoa jurídica em recuperação judicial, não podendo ser estendida ao coobrigado pelo crédito exequendo - Interpretação sistemática dos arts. 6º e 49, §1º, da Lei 11.101/2005 - Inteligência da Súmula 581 do C. STJ - Precedentes do C. STJ e do E. TJSP - Possibilidade de prosseguimento da execução exclusivamente em face dos devedores solidários - Decisão mantida - Agravo improvido"
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