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DOC. 897.3197.4412.0875

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ADPF 323 MC/DF. O caso dos autos não versa acerca da ultratividade das normas coletivas, não havendo falar em sobrestamento do feito e análise da matéria à luz da Súmula 277 do c. TST e dos, VI e XXVI da CF/88, art. 7º. Na realidade, o presente processo trata de supostos direitos da reclamante sonegados pelo reclamado. Rejeitado o pedido de suspensão do processo. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS (RSR, FÉRIAS, 13º SALÁRIO, LICENÇA SAÚDE E OUTRAS VERBAS TRABALHISTAS). TABELA SALARIAL. EVOLUÇÃO SALARIAL. CONTRIBUIÇÕES À PREVI. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, haja vista não transcrito o respectivo trecho impugnado do acórdão regional quanto à matéria em epígrafe, conforme determina aludida norma legal. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS TRABALHADAS APÓS A 8ª HORA DIÁRIA. COMPENSAÇÃO DAS 7ª E 8ª HORAS TRABALHADAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso dos autos, as matérias das horas extras após a 8ª hora diária e da compensação em epígrafe não se encontram devidamente prequestionadas, uma vez que o TRT se limitou a analisar insurgência trazida pelo reclamante a respeito das 7ª e 8ª horas como extras, não tendo a parte oposto embargos de declaração no intuito de obter o necessário pronunciamento sobre os temas. Incidência do óbice da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO DO CLT, art. 384. NATUREZA JURÍDICA . COMPENSAÇÃO DO ANUÊNIO COM A PARCELA DENOMINADA CTVF. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, em relação à questão do «intervalo do CLT, art. 384», o reclamado argumenta que a obreira usufruía do intervalo intrajornada de 1 hora, não sendo devido o intervalo previsto no CLT, art. 384, sob pena de violação do art. 5º, I, da CF. Todavia, não impugnado em recurso de revista o fundamento constante do acórdão regional de que a obreira prestava horas extras além da 8ª hora diária, tampouco o fundamento da não aplicação, no caso concreto, da Lei 13.467/17. Não atendido, portanto, o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. No que diz respeito às questões da «natureza jurídica do intervalo 384 da CLT» e da «compensação do anuênio com a parcela denominada CTVF», o trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista não aborda essas matérias, sendo, portando, inviável o cotejo analítico igualmente previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. AJUDA ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, no recurso de revista foi transcrito trecho de decisão regional que não corresponde à decisão regional de fl. 5 . 131. Consta do acórdão regional de fl. 5 . 131 o trecho « [n]o caso dos autos, a Reclamante trabalhou para o Reclamado desde 12/12/1979 . Conforme o precedente retrotranscrito, no período inicial do vínculo (1979) não houve previsão no sentido de atribuir natureza indenizatória ao auxílio-refeição «; enquanto, no recurso de revista, consta o que « [n]o caso dos autos, o Reclamante trabalhou para o Reclamado de 03/08/1987 a 20/01/2016. Conforme o precedente retrotranscrito, no período inicial do vínculo (1987) não houve previsão no sentido de atribuir natureza indenizatória ao auxílio-refeição «. Verifica-se, portanto, que não teve a parte o cuidado de cumprir a norma do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento não provido. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, haja vista não transcritos os respectivos trechos do acórdão regional quanto às matérias em epígrafe, conforme determina aludida norma legal. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANUÊNIOS. PERCENTUAL ACUMULADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM ABONO ASSIDUIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Com efeito, da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Em relação à questão do tema «anuênios - percentual acumulado», o Tribunal Regional explicitou que não há qualquer previsão nesse sentido, seja na CTPS e nas normas coletivas, além de a reclamante não ter recebido pagamento de tal forma ao longo do contrato de trabalho. No tocante à questão dos «reflexos das horas extras no abono assiduidade», também o Tribunal Regional explicitou que prevaleceu a tese de não serem devidos aludidos reflexos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC, e 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões da reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. BANCÁRIA CEDIDA PARA FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Alega a reclamante que sua condição de bancária não se altera pelo fato da cessão para a Fundação Banco do Brasil, razão pela qual tem direito à jornada de 6 horas, prevista no CLT, art. 224, caput. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ANUÊNIOS. PERCENTUAL ACUMULADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o Tribunal Regional afirmou que não há na CTPS da reclamante previsão do pagamento de anuênio com percentual acumulado. A interpretação do conteúdo das anotações na CTPS equipara-se à interpretação de norma regulamentar. Assim sendo, o cabimento do recurso de revista fica restrito à demonstração de divergência jurisprudencial nos moldes da alínea b do CLT, art. 896, ônus do qual a recorrente não se desincumbiu, haja vista a ausência de arestos no recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.

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