TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA - CONDOMÍNIO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Decisão agravada determinou a realização de leilão dos direitos aquisitivos do imóvel matriculado sob o número 108.548, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP - Penhora recaiu apenas sobre os direitos aquisitivos que o Executado detém sobre o imóvel, conforme permitido pelo CPC, art. 835, XII - Cabível a sub-rogação do arrematante nos direitos e obrigações do devedor original do contrato, substituindo-o na relação contratual com o credor fiduciário, sem necessidade de quitação integral do saldo devedor - Direito de preferência do crédito fiduciário não foi objeto da decisão agrava - RECURSO DA TERCEIRA INTERESSADA IMPROVID
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