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DOC. 897.0920.5556.2571

TJSP. CONTRAMINUTA.

Em que pese a recorrente ter indicado o nome do patrono anterior da agravada, tal vício não macula o conhecimento do agravo, em atenção ao disposto no § 5º do CPC, art. 1.017. Ausência de prejuízo à recorrida, que apresentou contraminuta. Preliminar rejeitada.

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