TJRJ. ¿DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1-
Decisão agravada que, nos autos de ação de reparação por danos materiais e morais, movida pela agravada em face do agravante, afastou, dentre outras medidas, a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo réu e inverteu o ônus da prova em favor da requerente. 2- Ação de reparação por danos materiais e morais, na qual objetiva a autora a condenação do banco réu ao pagamento da diferença de valores depositados no Fundo PASEP, ao argumento de ausência da correta aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do referido programa. 3- Não há que se falar em necessidade de suspensão do presente feito, eis que a matéria afetada no Tema Repetitivo 1300, invocado pelo recorrente, se refere à `Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista¿, ou seja, é pertinente à determinação de inversão do ônus da prova em demandas nas quais se discute a irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP, e não quanto à eventual ausência da correta aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do referido programa, que é a discutida nos presentes autos. 4- Banco do Brasil que detém legitimidade passiva para figurar no polo passivo da lide, bem como ser a Justiça Estadual competente para apreciar o feito, quando se tratar de alegação de responsabilidade decorrente de má gestão do banco, em razão de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do PASEP, esta última a hipótese dos autos, consoante entendimento fixado pela E. Corte Superior no julgamento dos REsp nos 1895936/TO, 1895936/TO e 1895941/TO, julgados em 13/09/2023, sob o regime dos recursos repetitivos (Tema 1150). 5- Típica relação de consumo, nas quais as partes se enquadram na figura de fornecedor e consumidor de serviços, nos termos dos arts. 2º e 3º, § 2º, do CODECON, encontrando-se presentes os requisitos do CDC, art. 6º, VIII, para a inversão do ônus da prova, haja vista que a parte agravante é quem detém melhores condições para demonstrar a correta gestão da conta vinculada ao PASEP, considerando sua posição privilegiada no manejo das informações pertinentes. 6- Precedentes deste E. TJRJ. 7- Decisão mantida. 8- Desprovimento do recurso.¿
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