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DOC. 897.0629.3909.8676

TJSP. Agravo de instrumento. Contrato imobiliário. Ação de rescisão cumulada com ressarcimento de valores e indenização por danos morais. Fase de cumprimento de sentença. Cobrança de honorários sucumbenciais. Decisão rejeitou a impugnação apresentada pelo executado, homologou o laudo pericial e determinou o prosseguimento da execução. Recebimento das custas e despesas processuais. Ilegitimidade ativa do advogado-agravado. Verbas arcadas diretamente pela parte no processo, não pelo advogado. Aplicação do CPC, art. 18. Excesso de execução. Cobrança de honorários advocatícios. Alegação da agravante de que foi condenada apenas no pagamento da indenização por dano moral. Incidência do percentual de 20% apenas no tocante ao dano moral. Não cabimento. Responsabilidade solidária reconhecida pelo Acórdão que julgou o recurso de apelação. Responsabilidade de ambas as rés pelo valor total da condenação imposta na fase de conhecimento. Interpretação do art. 275 do CC. Eventual compensação deve ser posteriormente dirimida entre os próprios devedores (art. 283 do CC). Percentual arbitrado a título de honorários advocatícios que incide sobre o valor total da condenação (ressarcimento dos valores pagos e indenização por dano moral). Litigância de má fé. Pedido de condenação da agravante nas penalidades por litigância de má-fé não acolhido. Má-fé não pode ser presumida. Agravante se valeu do direito de petição e da ampla defesa. Irresignação da agravante acolhida em parte. Resultado. Agravo provido parcialmente.

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