TJSP. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Reforma da r. sentença, para condenar a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa correspondente aos débitos declarados inexigíveis, com incidência de correção monetária a partir do ajuizamento - Os valores dos pedidos objeto da ação bastam para o reconhecimento de que a presente demanda não se enquadra dentre aquelas, em que cabe arbitramento por apreciação equitativa (CPC, art. 85, § 8º), em razão de proveito econômico inestimável ou irrisório ou valor da causa muito baixo - Nesse panorama, como não se trata de demanda em que cabe arbitramento por apreciação equitativa (CPC, art. 85, § 8º), de rigor, reformar a r. sentença, para condenar a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa correspondente aos débitos declarados inexigíveis - R$89.930,76 -, com incidência de correção monetária a partir do ajuizamento (Súmula 14/STJ), com base no art. 85, caput, §§ 1º e 2º, do CPC, considerando-se os parâmetros dos, I a IV, do § 2º, do mesmo art. 85, montante este que se revela como razoável e adequado, sem se mostrar excessivo, para remunerar condignamente o patrono da parte autora, em razão do zelo do trabalho por ele apresentado e da natureza e importância da causa - Ausente recurso desprovido da parte ré, incabível a majoração da verba honorária sucumbência, com fundamento no art. 85, §11, do CPC, pleiteada pela parte autora apelante.
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