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DOC. 896.7591.7768.5590

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA COM FUNDAMENTO NOS INCS. III E V DO CPC, art. 966. RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDO CIRCUNSCRITO A DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. 1.

Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho com o fim de desconstituir sentença homologatória de acordo, ao fundamento da ocorrência de coação e vício de consentimento do empregado. 2. No caso dos autos, o acordo homologado pela sentença que se busca desconstituir abrange direito patrimonial disponível das partes. 3. Nessa hipótese, não obstante a inquestionável legitimidade do Ministério Público para postular a rescisão de decisão homologatória de acordo resultante de colusão ou simulação engendrada com o fim de prejudicar terceiros, esta Subseção tem decido pela ilegitimidade ativa do Ministério Público para o ajuizamento da ação rescisória, firme na circunstância de o ajuste não resultar de colusão ou simulação prejudicial a terceiros, gerando efeitos restritos ao patrimônio individual das partes. 4. Precedentes. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento.

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