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DOC. 896.5931.2341.7930

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA OBTIDA EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL - ERRO DE TIPO - INOCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DECOTE DAS QUALIFICADORAS- IMPOSSIBILIDADE - DEVIDA CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO DE PESSOAS E DA DESTREZA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - DESCABIMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO CODIGO PENAL, art. 59 ANALISADAS DE FORMA ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. - A

existência de provas produzidas em contraditório judicial a demonstrar, com segurança, que o apelante praticou o delito imputado, demanda a manutenção da sentença condenatória proferida em primeiro grau. - Considerando as circunstâncias do delito imputado e as declarações colhidas no curso do processo, não há que se falar na ocorrência de erro de tipo. - Tendo em vista a prática delitiva em concurso de pessoas e mediante meio que caracteriza a destreza para efetuar a subtração, mostra-se inviável o decote das qualificadoras reconhecidas em primeira instância. - Considerando a análise escorreita das circunstâncias previstas no CP, art. 59, não há que se falar na reforma da pena-base fixada pelo magistrado a quo.

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