TJSP. APELAÇÃO.
Transporte aéreo. Ação de indenização por danos materiais c/c lucros cessantes. Sentença de procedência. Irresignação da companhia aérea. Cancelamento de voo por necessidade de manutenção não programada. Fortuito interno. Fato inerente ao próprio risco da atividade empresarial do transporte aéreo. Inocorrência de caso fortuito ou força maior a excluir a responsabilidade civil da companhia aérea. Responsabilidade objetiva (CCB, art. 734). Falha na prestação do serviço. Dano material comprovado. Restituição devida. Lucros cessantes efetivamente comprovados. Ocorrência de distrato pelo cancelamento do show musical. Sentença mantida. Recurso não provido
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