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DOC. 895.7669.2655.8762

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. ATIPICIDADE FORMAL DA CONDUTA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA MÉDIA OU LEVE. IMPOSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL MANTIDA.

Demonstrada pelos elementos de convicção produzidos a agressão física a outros detentos, resta caracterizada a falta grave tipificada na LEP, art. 52, caput, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência probatória ou por atipicidade formal da conduta, tampouco em sua desclassificação para falta média ou leve. Homologação judicial da falta disciplinar mantida. EFEITOS DA FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME. O cometimento de falta disciplinar de natureza grave interrompe o lapso temporal para fins de progressão de regime. Exegese da LEP, art. 112, § 6º, e incidência da Súmula 534/STJ. PERDA DOS DIAS REMIDOS. PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Perda de um terço dos dias remidos foi justificada em razão da gravidade da falta e de seu caráter acintoso, comprometedor da disciplina da unidade prisional, além da necessidade de resposta estatal enérgica para aniquilar risco de reiteração da conduta. Não caracterizado desproporcionalidade do provimento jurisdicional ou ausência de fundamentação do r. decisum.

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