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DOC. 895.7147.2516.6577

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e indenizatória. Descontos realizados na conta da autora a título de capitalização, cuja contratação desconhece. Banco réu que se insurge contra a decisão que deferiu a tutela de urgência de suspensão dos descontos efetuados na conta da agravada, até o julgamento final da lide. Probabilidade do direito que advém dos documentos acostados aos autos que evidenciam as cobranças realizadas na conta da agravada. Perigo de dano decorrente de descontos no parco rendimento da autora, idosa e aposentada. Necessidade de se resguardar verba de natureza alimentar durante o trâmite do processo de origem de molde a evitar lesão ao princípio da dignidade humana (CF/88, art. 1º, III). Possibilidade de reversão da medida em favor do banco agravante, em caso de julgamento de improcedência do pedido. Presença dos requisitos do art. 300 CPC. Multa fixada para o caso de descumprimento da determinação judicial, em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Desnecessidade de fixação de teto para a multa, porquanto esta somente alcançará quantia elevada em caso de descumprimento da obrigação, sendo certo que, caso se torne excessiva, poderá ser reduzida, na forma do art. 537, §1º, do CPC. Precedentes desta Corte. Decisão mantida. Desprovimento do recurso.

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