TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMBO JURÍDICO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. IMPEDIMENTO DE RETORNO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O e. TRT, mantendo a sentença, reconheceu o limbo jurídico previdenciário imposto à autora, registrando que « à partir da alta previdenciária, a reclamante teria solicitado seu retorno ao trabalho (...) e não lhe fora oportunizado o regresso pela reclamada». Conforme se depreende, o e. TRT, mesmo reconhecendo que reclamante permaneceu no denominado limbo jurídico previdenciário, manteve o indeferimento do correspondente pedido de indenização por danos morais, concluindo que a recorrente não se desincumbiu do ônus de comprovar efetivo o dano extrapatrimonial. A conduta patronal, consistente no impedimento do retorno da empregada à atividade laboral, a inviabilizar o percebimento da contraprestação pecuniária, mesmo após a alta previdenciária, a configurar o limbo jurídico, revela-se ilícita nos termos do CCB, art. 187. O sofrimento ensejado pela atitude abusiva da empregadora, ao sonegar direitos básicos do trabalhador, independe de comprovação fática do abalo moral (é presumido em razão do próprio fato), configurando-se, in re ipsa, sendo desnecessário qualquer tipo de prova. Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Agravo não provido, com imposição de multa.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito