TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO DE DIAGNÓSTICO. TORÇÃO NO TORNOZELO. AUSÊNCIA DE MELHORA. VERIFICAÇÃO SUPERVENIENTE DE QUE SE TRATAVA DE FRATURA. LAUDO PERICIAL DO JUÍZO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. APELAÇÃO INTERPOSTA POR AMBAS AS PARTES.
Alega a parte autora, em síntese, que teve o diagnóstico de torção de tornozelo, por raio x, em centro clínico da empresa ré, e, ante à ausência de melhora, retornou em mais três oportunidades, só recebendo o diagnóstico de fratura no calcâneo, através de tomografia, em sua quarta consulta, retardando por 40 dias o seu correto tratamento. Parte autora que trouxe aos autos os fatos constitutivos de seu direito, conforme a previsão contida no art. 373, I do CPC, notadamente, os três atendimentos médicos prestados pela ré nas datas de 30/04/2021 (e-doc. 30/32), 03/05/2021 e 11/05/2021 (e-doc. 34), antes do diagnóstico correto, em 09/06/2021, na Clínica de Fraturas (e-doc. 35), atrasando, assim, por 40 dias o início de seu correto tratamento à patologia que a acometia. Laudo pericial do Juízo (e-doc. 431) que corroborou as afirmações trazidas na exordial, restando evidenciado que ¿os sintomas da fratura já estavam presentes no autor desde à data do primeiro atendimento¿, sendo o perito categórico em afirmar que: ¿apesar de não ter restado sequela após o tratamento adequado, a fratura de calcâneo não foi diagnosticada corretamente¿ e que ¿que a demora no diagnóstico prolongou a dor experimentada pelo autor desde a data do primeiro atendimento¿, sendo necessária a permanência do membro imobilizado por mais 90 dias, além dos 40 dias de demora no diagnóstico, o que demonstra a ineficácia do tratamento que vinha sendo prestado, retardando, assim, o restabelecimento da saúde da parte autora. Responsabilidade objetiva da empresa-ré que não se desincumbiu do ônus que lhe competia, previsto no CPC, art. 373, II, tampouco logrou comprovar qualquer das excludentes de responsabilidade elencadas no lei 8078/1990, art. 14, §3º, não trazendo aos autos quaisquer provas no sentido de desconstituir as alegações autorais. Quantum indenizatório, a título de danos morais, fixado pelo Juízo em R$10.000,00 (dez mil reais), que merece ser mantido, estando, adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e na média arbitrada para casos semelhantes. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Majoração da condenação da ré em honorários advocatícios, na forma do art. 85 §11 do CPC. RECURSOS INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES A QUE SE NEGAM PROVIMENTO.
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