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DOC. 895.2443.5355.4514

TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c./c. reparação por danos morais. Telefonia. Sentença que julgou improcedente o feito. Pleito recursal que não merece prosperar. Em que pese a existência de relação de consumo entre as partes, a inversão do ônus da prova não é automática, cabendo ao juiz avaliar a sua viabilidade jurídica quando a alegação do autor for verossímil ou quando for ele tecnicamente hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. Alegação de anotação indevida do nome do autor-Apelante na plataforma «Serasa Limpa Nome". Ausência de comprovação. Documentos trazidos aos autos que carecem de informações quanto ao nome do autor, CPF e datas de inscrição dos supostos débitos na plataforma, sendo impossível saber se estão inscritos ou já foram removidos da plataforma. Ré-Apelada que trouxe aos autos o contrato celebrado entre as partes e as faturas dos débitos questionados, não obstante o autor alegue em sua petição inicial que desconhece o número do contrato. Operadora-ré que afirma a inexistência de débitos em aberto em nome do autor. Ausência de comprovação acerca dos fatos que ensejariam a aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor. Autor-Apelante que não se desincumbiu do ônus de comprovar as suas alegações, atraindo a incidência do CPC, art. 373, I. Sentença mantida. Honorários majorados, observada a gratuidade processual. RECURSO DESPROVIDO

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