TJSP. apelação criminal ministerial e defensiva. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Não acolhimento do reclamo ministerial. Provimento do recurso defensivo. A autoria é duvidosa. A confissão deve ser corroborada por outros meios de prova. Inteligência do CPP, art. 197. As provas colhidas nos autos deixam dúvida acerca da dinâmica dos fatos. A dubiedade favorece o apelante. É preciso que haja prova escorreita e segura da existência do fato delituoso e de sua autoria para que a presunção de inocência que milita em favor do acusado seja elidida. Absolvição é medida de rigor, nos termos do CPP, art. 386, VII. Recurso livre
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