Carregando…

DOC. 895.0561.0222.2089

TJSP. Direito do consumidor. Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de débitos c/c indenização por danos morais. Responsabilidade pelo custeio de honorários periciais pela parte beneficiária da gratuidade de justiça. Fundo especial de custeio de perícias. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que atribuiu ao autor agravante a responsabilidade pelo custeio dos honorários periciais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar: (i) se a inversão do ônus da prova autoriza carrear à outra parte a responsabilidade pelo custeio de prova pericial cuja produção não solicitou; (ii) como será custeada a prova pericial cuja produção foi solicitada exclusivamente por beneficiário da gratuidade de justiça. III. Razões de decidir 3. A inversão do ônus da prova não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as despesas da prova requerida exclusivamente pelo consumidor. Considerando que a produção da prova pericial foi solicitada somente pelo autor agravante, os honorários periciais devem ser integralmente por ele suportados, nos termos do CPC, art. 95. 4. No caso, considerando que o autor agravante é beneficiário da gratuidade de justiça, a perícia deverá ser custeada por meio do Fundo Especial de Custeio de Perícias - FEP, ou, ainda, poderá a perícia ser realizada pelo IMESC. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito