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DOC. 894.7815.1807.1036

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CPC/2015, art. 561 - ÔNUS DA PROVA - PARTE AUTORA - REQUISITOS LEGAIS - POSSE ANTERIOR - NÃO COMPROVADA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. -

Na ação possessória de procedimento especial incumbe à parte autora provar os fatos constitutivos do direito alegado, ou seja, a posse anterior, o esbulho e sua data, bem como a perda da posse para a parte requerida, nos termos do CPC/2015, art. 561 .

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