TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PROVA SUFICIENTE.
Recurso interposto contra decisão que deferiu parcialmente a gratuidade da justiça. Inteligência do CPC, art. 98. Pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios que têm direito à gratuidade da justiça. Não se exige o estado de miséria absoluta para a concessão dos benefícios. Na análise de provas da situação financeira, até o momento disponível nos autos, constata-se que a agravante está desempregada. Ausente elementos que corroborem a possibilidade de a agravante arcar com custas processuais iniciais e eventual honorário de conciliador. Esse conjunto probatório autoriza a concessão em sua totalidade dos benefícios da gratuidade processual pretendida. Precedentes da C. Câmara.
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