TJSP. Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Competência do Juízo da execução. A competência original para homologar a suposta prática de falta grave é do Juízo da execução penal, com eventual recurso de agravo sem efeito suspensivo ao Tribunal, admissível o juízo de reconsideração da matéria e preservado ao Ministério Público oficiar na origem nos autos da execução em louvor ao bom contraditório e às regras do devido processo legal (Lei 7.210/1984, art. 66, III, «b"; art. 67 e art. 197; CF/88, art. 5º, LIV).
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