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DOC. 894.2039.0896.3770

TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. CONCESSÃO COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL 11.302/2022. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO 11.302/2022, art. 5º, CAPUT COM O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. 1.

Não assiste razão ao recorrente. Sobre o tema, é cediço que o entendimento firmado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.874/DF, referente ao Decreto 9.246/2017, é no sentido de que a possibilidade de exame, pelo Poder Judiciário, da constitucionalidade do Decreto se restringe à concessão da clementia principis, e não do mérito daquele ato, que se insere no juízo de conveniência e oportunidade do Presidente da República.

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