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DOC. 894.0537.2692.5430

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A MULTIRREINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA QUE SE MANTEM. 1)

Extrai-se dos autos que, o acusado, em comunhão de ações com um indivíduo não identificado, mediante grave ameaça exercida com emprego de uma faca, subtraiu da vítima o veículo Focus, da marca Ford, além de um telefone celular. Consta que a vítima trabalhava como motorista de aplicativo, sendo certo que, ao atender a solicitação de uma corrida, chegando no local, foi rendida pelos roubadores, que se evadiram na posse da res. 2) Materialidade e autoria que, muito embora não impugnadas, restaram incontroversas, em especial pela confissão do réu, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3) Dosimetria. 3.1) Ainda que não questionado, merece ser mantido o recrudescimento da pena-base, haja vista que o sentenciante utilizou duas condenações anteriores caracterizadora de reincidência específica para incrementar a reprimenda na primeira fase da dosimetria e, outras duas, para efeitos de reincidência, o que é plenamente admissível por se tratar de valoração de circunstâncias distintas, sem importar em bis in idem na fixação da reprimenda. 3.2) Na fase intermediária, inviável acolher a pretensão defensiva direcionada a compensação integral entre a confissão e a multirreincidência caracterizadas pelas anotações números 02 e 03 da FAC -, conforme assente na jurisprudência do STJ. Precedentes. 3.3) Na fase derradeira, nenhum reparo há de ser feito no incremento de 1/3 em razão da causa de aumento de pena do concurso de agentes, motivo pelo qual a sanção final do recorrente deve ser mantida em 08 anos, 03 meses e 16 dias de reclusão, mais 20 dias-multa. 4) O volume final da pena, a negativação das circunstâncias do CP, art. 59 e a reincidência, obstam a sua substituição por restritiva de direitos, em atenção ao disposto no art. 44 e seguintes do CP, bem assim a concessão do sursis, consoante o CP, art. 77. 5) Por conseguinte, mantem-se o regime fechado, estabelecido na forma do art. 33, §2º, a, e §3º, do CP. Desprovimento do recurso.

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