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DOC. 893.1952.7414.4515

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO.

Decisão que indeferiu o pedido de concessão, inaudita altera parte, de tutela de urgência, consistente na inexigibilidade das parcelas vencidas e vincendas previstas no contrato de financiamento e na imposição, às rés, de proibição de que venham a incluir seu nome em cadastros desabonadores. TUTELA DE URGÊNCIA. Ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 300. A pretensão da autora de antecipar as consequências do reconhecimento de uma extinção contratual por uma ainda suposta culpa exclusiva das rés não se escora em sólido substrato, o que, ao menos neste momento, conduz à conclusão de ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito. Avulta prematuro o acatamento da tese unilateralmente expendida, do que exsurge a prudência em aguardar-se o contraditório para melhor análise das circunstâncias do caso. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, remanescendo prejudicada a apreciação do reiterado pedido de concessão de tutela provisória recursal

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