TJRJ. Habeas Corpus. Alegação de constrangimento ilegal consistente na prisão ilegal do paciente, bem como a ausência de fundamentação da decisão, bem como dos seus requisitos autorizadores. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente preso em flagrante em 17/08/2024, sendo a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia, acusado da prática em tese, do delito tipificado na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. 2. Não se pode deferir o trancamento da ação penal por suposta irregularidade na prisão em flagrante no tocante à violação de domicílio já que, de início, não se verifica violação ao princípio do devido processo legal ou ausência de justa causa para oferecimento da peça exordial, devendo a questão ser apreciada em primeira instância. Além disso, com o recebimento da denúncia e a instauração da ação penal, ficam sanadas eventuais irregularidades na fase do inquérito policial. 3. A necessidade da prisão cautelar foi satisfatoriamente demonstrada pelo Magistrado em primeira instância que melhor pôde observar o prejuízo que a liberdade do acusado poderia causar à ordem pública. O decreto prisional possui fundamentação exigida pela Constituição da República e pela legislação processual penal. 4. O paciente é reincidente. Estava em liberdade e voltou a delinquir. A denúncia menciona que ele estava usando tornozeleira eletrônica no momento da prisão. Assim, a sua custódia revela-se necessária para resguardar a ordem pública. Segundo se extrai dos elementos coligidos nos autos, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, no caso concreto, outras medidas cautelares. 5. Também não se verifica ofensa ao princípio da homogeneidade, porquanto, diante das circunstâncias do caso concreto, seria precoce afirmar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como que ao paciente, ao final do processo, será aplicado regime menos gravoso. 6. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 7. Ordem denegada.
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