TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CONTRATO CELEBRADO ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE - AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DOS DEMAIS DESCENDENTES - AUSÊNCIA DE PROVAS DA SIMULAÇÃO OU DA DIMINUIÇÃO DO ACERVO SUCESSÓRIO. - O
CCB, art. 496, dispõe ser anulável a venda de ascendente para descendente sem anuência dos demais, porém, referido dispositivo legal não prevê a anulação automática do negócio jurídico, exigindo, antes, a demonstração de fraude, simulação ou prejuízo aos demais descendes em relação aos direitos sucessórios.
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