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DOC. 892.7711.1048.3684

TJSP. ASSOCIAÇÃO. AÇÃO CONDENATÓRIA. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. MULTA E JUROS DE MORA DESDE O VENCIMENTO. CPC, art. 323.

Em ações que envolvem obrigações de trato sucessivo, as parcelas vincendas devem ser incluídas na condenação, englobando as que vierem a vencer até o cumprimento da obrigação, nos termos do CPC, art. 323. Fixação da multa moratória de 1% e juros de mora de 1% ao mês, contados desde o vencimento de cada prestação, conforme o art. 1.336, § 1º, do Código Civil.

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