TJSP. AGRAVO INTERNO.
Decisão monocrática que não conhece do agravo de instrumento porquanto interposto contra decisão tomada por preclusão. Impossibilidade de rediscussão da questão já decidida e absorvida pela preclusão. CPC, art. 507 («É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão»). Inexistência de fatos novos que justifiquem a reapresentação do pedido de penhora sobre os proventos de aposentadoria. Recurso não provido
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