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DOC. 892.4976.5690.7649

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. MORA ADMINISTRATIVA. DELIBERAÇÃO SOBRE ALVARÁ DE DEMOLIÇÃO.

Remessa determinada contra sentença que concedeu em parte a segurança em ordem a determinar «ao impetrado que aprecie, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o pedido de alvará de demolição protocolado pelo impetrante (protocolo 0009435/2023). Deixo de fixar multa diária, pois noticiado que já houve apreciação do pedido". Impetração voltada à sanação de mora administrativa na apreciação de requerimento de alvará de demolição de imóvel. Processo administrativo sem qualquer tramitação há mais de dois meses ao tempo da impetração. Aplicação da CF/88, art. 5º, LXXVIII, e aplicação analógica do Lei 9784/1999, art. 24, caput, consoante dispõe a Súmula 633/STJ, ante a ausência de legislação local sobre a matéria. Prazo de cinco dias para decidir há muito superado, revelando a necessidade da ordem judicial. Autoridade coatora que, em sede de informações, anuiu e procedeu com a análise do pedido de alvará. Atendimento do requerimento à força de tutela liminar que somente faz avultar o interesse processual na concessão da segurança. Sentença preservada. Remessa necessária desprovida

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