TJSP. Apelação. Revisional de contrato bancário de empréstimo pessoal pré-fixado com desconto em conta corrente c/c repetição dobrada do indébito. Sentença de parcial procedência, para condenar a ré a recalcular os juros com base na taxa média de mercado e restituir o indébito de forma dobrada à parte autora. Recurso da parte ré. 1. Petição inicial. Inépcia. Inocorrência. Parte autora que questiona a cláusula contratual relativa aos juros, e entende controvertida a diferença existente entre as prestações conforme o cálculo adote as taxas de juros contratuais ou as taxas médias de mercado. 2. Sentença. Nulidade. Inocorrência. Decisão adequadamente fundamentada. 3. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Conjunto probatório suficiente para o deslinde da causa. Adequado julgamento antecipado (CPC, art. 355, I). 4. Juros remuneratórios. Abusividade. Ocorrência. Embora as instituições financeiras estejam dispensadas das restrições da Lei da Usura (Súmula 596/STJ) e possam capitalizar juros em periodicidade inferior a um ano (Súmulas 539 e 541 STJ), não poderão convencionar taxas de juros exageradas, abusando da vulnerabilidade do mutuário. Infringência do art. 51, § 1º, III, do CDC, diploma aplicável às instituições financeiras por força da Súmula 297/STJ. Constatado o abuso dos juros, a revisão judicial far-se-á necessária, adotando-se a taxa média divulgada pelo Banco Central, critério objetivo reconhecido pelo E. STJ em seus julgados. 5. Honorários advocatícios sucumbenciais. Excesso. Inocorrência. Arbitramento em 20% do valor da condenação, ressalvando-se por equidade o importe mínimo de R$ 1.000,00. Observância da legislação processual que resguarda um patamar mínimo para remuneração condigna do patrono da parte autora. 6. Indébito. Restituição. Sentença que não dispôs sobre a correção monetária e juros moratórios que devem incidir sobre o indébito. Fixação de ofício. Cabimento. Consectários da condenação. Matéria de ordem pública cognoscível de ofício por força do CCB, art. 404. 7. Sentença reformada. Recurso desprovido, com determinação de ofício
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