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DOC. 891.5253.6756.2790

TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA UMA OU MAIS HIPÓTESES DE CABIMENTO. INTIMAÇÃO PARA EMENDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. FATOS NARRADOS QUE NÃO SE AMOLDAM A NENHUMA DAS HIPÓTESES LEGAIS DO CPC, art. 966. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - A

ação rescisória é o instrumento processual adequado para desconstituir a decisão de mérito, transitada em julgada, em uma das hipóteses elencadas nos, do caput do CPC, art. 966, ou, ainda, a decisão que, embora não seja de mérito, impeça nova propositura da demanda ou a admissibilidade de recurso (§2º do art. 966, CPC).

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