Carregando…

DOC. 891.5151.0915.8260

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais manteve o acórdão regional quanto aos temas objurgados. O fato de o Tribunal de origem não ter decidido conforme as pretensões do agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO ORIUNDO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO ANTES OU APÓS O INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA COLETIVA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento.No caso, consta da decisão agravada que « o interesse processual da reclamante em propor a ação executiva individual somente surgiu em 16/08/2017, em decorrência do desmembramento da execução coletiva, e que esta execução individual foi ajuizada em 19/02/2020, antes, portanto, de decorridos cinco anos contados do referido trânsito em Julgado «. Com efeito, a jurisprudência desta Corte adota a tese de que a prescrição para o ajuizamento da execução individual de sentença coletiva é quinquenal, a ser contada da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. Por outro lado, o prazo bienal previsto no, XXIX da CF/88, art. 7º, obviamente, refere-se, exclusivamente, à extinção do contrato de trabalho, não se aplicando no curso da respectiva execução . Agravo desprovido. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA AÇÃO COLETIVA. AUTOR ABRANGIDO PELOS LIMITES DA COISA JULGADA. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NAS PROVAS DOS AUTOS E NA INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. De acordo com premissas fáticas registradas na decisão regional, insuscetíveis de alteração nesta instância de natureza extraordinária (Súmula 126/TST), o reclamante tem legitimidade ativa para a execução individual de sentença coletiva, tendo em vista que comprovou o enquadramento na mesma situação fática descrita na ação coletiva. Dessa forma, verifica-se que a decisão regional está amparada nas provas dos autos e na interpretação do comando exequendo, motivo pelo qual aplicável a mesma ratio decidendi da Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 desta Corte. Agravo desprovido .

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito