TJSP. preliminar de não conhecimento do recurso a pretexto de supressão de instância - Rejeitada - Irresignação tempestiva. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - Deferimento de medidas constritivas e investigativas - A ordem de bens penhoráveis prevista no CPC, art. 835 é preferencial e não absoluta, de modo que admite flexibilização - O vultoso valor atual da execução (mais de 340 milhões de reais) justifica o deferimento das diversas medidas constritivas - Ademais, o executado não indicou outros meios mais eficazes e menos onerosos para a satisfação do crédito - Medidas investigativas se justificam, excepcionalmente, no caso concreto diante da drástica redução do valor localizado via Sisbajud, em curto período de tempo - Decisão mantida - Recurso desprovido.
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