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DOC. 890.4310.7984.4326

TJSP. APELAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL.

Apresentação do «habite-se» pelo cedente. Obrigação que não está prevista no contrato. Documento que é inerente à realização do negócio, justamente porque comprova sua regularidade perante o Poder Público. Ademais, cedente que, em negócio anterior que envolveu o mesmo imóvel, comprometeu-se a adimplir as obrigações tributárias para obtenção do «habite-se". Inadimplemento que obsta o recebimento da correção monetária e multa contratual. Inteligência do CCB, art. 476. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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