TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANOTAÇÃO RESTRITIVA DE DÉBITO - ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA DO CONTRATO CESSIONADO - ÔNUS DE PROVAR A AUTENTICIDADE - PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO - REGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTIFICAÇÃO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL.
A prova da autenticidade da assinatura constante no contrato, quando impugnada, incumbe à parte que produziu o documento - CPC, art. 429, II. Indevida a inclusão do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes se não comprovada a origem da dívida inscrita. O colendo STJ pacificou entendimento de que a inscrição irregular em cadastros de inadimplentes enseja danos morais, os quais decorrem do próprio ato de negativação - «in re ipsa» -, prescindido da comprovação do prejuízo. A indenização por danos morais estipulada na instância de origem somente deve ser revista quando se revelar manifestamente irrisória ou excessiva. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios devidos sobre a indenização moral contam-se do evento danoso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito