TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ITBI. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Execução fiscal ajuizada em 2011 pelo Município do Rio de Janeiro, para a cobrança de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis do exercício de 2004. Prescrição interrompida em 15/03/2011, na forma do art. 174, I do CTN. Alegação de afronta à Lei de Execuções Fiscais. Inércia do credor. Ônus que lhe competia, consoante CPC, art. 373, I, sendo inviável, portanto, imputar exclusivamente ao Judiciário sua injustificada inércia. Prescrição intercorrente configurada. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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