TJRJ. Apelação Cível. Embargos à Execução. Alegação de excesso da execução. Depósito do valor entendido como incontroverso. Sentença que julgou parcialmente procedente os embargos. Manutenção. Embargante que não logrou trazer aos autos elementos capazes de afastar todos os valores cobrados pelo embargado, não se desincumbindo do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do CPC, art. 373, I. Embargos que trouxeram demonstrativo descriminado e atualizado de seus cálculos que não incluíram valores decorrentes das despesas ordinárias e extraordinárias, nos termos do art. 917, §3º, CPC. Embargado que apontou cálculo na Impugnação aos Embargos. Execução que apresentou planilha de débitos com todos os valores apontados como devidos, para além das cotas condominiais, os quais não foram pagos pela Embargante, nem mesmo objeto de impugnação. Majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Jurisprudência e Precedentes citados: 0802759-66.2023.8.19.0203 - APELAÇÃO. Des(a). VALÉRIA DACHEUX NASCIMENTO - Julgamento: 16/12/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0018694-35.2021.8.19.0209 - APELAÇÃO. Des(a). MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO - Julgamento: 12/12/2024 - DECIMA TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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