TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. JUROS. TARIFAS. RECURSO DESPROVIDO.
Apelação do autor contra sentença que julgou improcedente ação revisional de contrato de empréstimo consignado, no qual alegava abusividade nos juros e tarifas cobrados. O autor buscava a revisão dos juros, alegando que estariam acima do permitido pelo INSS. Aplicação do CDC (CDC) e da Súmula 608/STJ, que permite a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, desde que demonstrada a hipossuficiência ou verossimilhança das alegações, o que não ocorreu no caso. Os juros contratados (2,45% ao mês e 33,72% ao ano) estão dentro da liberdade de pactuação das instituições financeiras, conforme jurisprudência do STF (Súmula Vinculante 7/STF) e do STJ (Súmula 596). A taxa contratada é pouco superior à média de mercado (28,53% ao ano), não caracterizando abusividade. As tarifas cobradas (cadastro, avaliação, registro de contrato e IOF) são lícitas, conforme entendimento do STJ (Súmula 566 e REsp. Acórdão/STJ). O seguro prestamista, de contratação opcional, não configura venda casada. Improcedência do pedido de revisão contratual, mantida a sentença de primeiro grau. Condenação do autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, com majoração para 12% em favor da parte vencedora, conforme CPC, art. 85, § 11. DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO.
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