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DOC. 889.5963.4664.6936

TJSP. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE DE EX-TRABALHADOR APOSENTADO.

Teses sedimentadas pelo C. STJ, em julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos, Tema 1.034 (Recursos Especiais 1.818.487/SP, 1.816.482/SP e 1.829.862/SP). Autora que cumpriu os requisitos da Lei 9.656/98, art. 31 e já teve reconhecido o direito à manutenção no plano de saúde pela operadora. Em relação ao modelo de custeio, a Lei 9.656/1998, art. 31 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador. Devida a restituição de valores pago a maior. Sentença mantida. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO

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