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DOC. 889.4305.9733.2679

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 155, §4º, IV, E 333, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA. 1.

Recurso de Apelação da Defesa Técnica, em razão da Sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal Regional de Bangu julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar OMAR ENKO CHAVEZ pela prática dos crimes previstos nos arts. 155, §4º, IV, e 333, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em Regime Fechado, e 56 (cinquenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo (index 645). Em suas Razões Recursais, busca a absolvição do acusado por fragilidade do conjunto probatório. Subsidiariamente, requer a redução da pena base; a aplicação da causa de diminuição do CP, art. 155, § 2º; o abrandamento do regime; a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a redução da pena de multa. Formula prequestionamento com vistas ao eventual manejo de recursos aos Tribunais Superiores (index 686).

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