TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ABALROAMENTO NA TRASEIRA - AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - PEDIDOS INICIAIS JULGADOS IMPROCEDENTES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS REFERENTES À LIDE SECUNDÁRIA - CABÍVEIS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA.
Se das razões recursais é possível extrair o inconformismo da parte contra os fundamentos da sentença, verificada está a sua dialeticidade. A presunção de culpa do condutor do veículo que colide na parte traseira de automóvel que trafegava à sua frente somente pode ser elidida diante de prova robusta em sentido contrário. A interposição de recurso contra a parte da sentença que é desfavorável ao recorrente não se enquadra, por si só, em quaisquer das hipóteses contidas no CPC, art. 80.
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