TJSP. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Extinção do processo, sem julgamento do mérito, em razão da ilegitimidade de parte ativa. Inconformismo da autora. Descontos efetuados sob a rubrica «Seguros Unimed» na conta corrente do marido da requerente, enquanto este estava vivo. Fato gerador ocorrido antes do falecimento do titular da conta não lhe causou abalo moral, nem lhe trouxe prejuízo material, pois não se insurgiu contra essas cobranças. Inaplicável o CCB, art. 12. Sentença mantida.
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