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DOC. 888.5781.1399.8701

TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. READEQUAÇÃO DE JULGADO. APLICAÇÃO DO TEMA 810. COISA JULGADA.

Recurso Especial devolvendo os autos à Turma Julgadora para eventual adequação ou manutenção da decisão. Julgado deste colegiado que reconheceu a impossibilidade de redefinição da forma dos juros de mora, sob pena de violação ao princípio da coisa julgada consonante o disposto no CF/88, art. 5º, XXXVI, de modo que os cálculos que devem ser feitos nos limites da coisa julgada. Julgamento do RE 1.317.982, Tema 1.170, julgado em 09.01.2024, o E. Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: «É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na redação dada pela Lei 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado". Aplicação do entendimento fixado no Tema 810 do E. Supremo Tribunal Federal desde a entrada em vigou da Lei 11.960/2009 até a edição da Emenda Constitucional 113/1921 (09.12.2021), quando então deve ser corrigido num único incide - Taxa SELIC. V. Acórdão modificado

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