TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. READEQUAÇÃO DE JULGADO. APLICAÇÃO DO TEMA 810. COISA JULGADA.
Recurso Especial devolvendo os autos à Turma Julgadora para eventual adequação ou manutenção da decisão. Julgado deste colegiado que reconheceu a impossibilidade de redefinição da forma dos juros de mora, sob pena de violação ao princípio da coisa julgada consonante o disposto no CF/88, art. 5º, XXXVI, de modo que os cálculos que devem ser feitos nos limites da coisa julgada. Julgamento do RE 1.317.982, Tema 1.170, julgado em 09.01.2024, o E. Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: «É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na redação dada pela Lei 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado". Aplicação do entendimento fixado no Tema 810 do E. Supremo Tribunal Federal desde a entrada em vigou da Lei 11.960/2009 até a edição da Emenda Constitucional 113/1921 (09.12.2021), quando então deve ser corrigido num único incide - Taxa SELIC. V. Acórdão modificado
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