TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA.
Município de São Bernardo do Campo. Decisão agravada que deferiu o levantamento dos depósitos em favor da parte exequente, convertendo-os em renda para quitação do tributo sub judice. Irresignação. Cabimento. Ausência de intimação da parte exequente para manifestação. Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Inteligência do CPC, art. 10. Decisão surpresa. Anulação da r. decisão agravada para que outra seja proferida após a manifestação da parte agravante. Recurso provido
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