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DOC. 887.6566.1163.0876

TJRS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA, ASSIM COMO DAS QUALIFICADORAS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Recurso em sentido estrito interposto pela recorrente contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Caçapava do Sul que a pronunciou pela prática dos crimes de homicídio triplamente qualificado (art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP) e ocultação de cadáver (CP, art. 211), com incidência de circunstâncias agravantes (art. 61, II, s “b”, “e”, “f” e “h”, do CP) e concurso material (CP, art. 69, caput), todos do CP, com aplicação da Lei 8.072/90.

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