Carregando…

DOC. 887.5539.9797.7574

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Decisão que rejeitou a impugnação - Insurgência da executada - Alegação de nulidade da intimação - Desacolhimento - Na ação principal foi deferida tutela de urgência para obrigar a ré a fornecer os medicamentos Lenvatinibe e Everolimus, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 200 dias - Comparecimento espontâneo da ré supriu a falta ou nulidade da citação/intimação - CPC, art. 239, § 1º - Verificado atraso no cumprimento da decisão - Simples expedição de guia autorizando o fornecimento não se confunde com a efetiva entrega dos medicamentos - Cominação de multa diária é medida legal e foi necessária para evitar a desídia da agravante - Redução do valor - Descabimento - Contudo, prazo de 48 horas terminou no dia 08/12/2022 e não 06/12/2022, como constou da planilha de cálculos - Novos cálculos do valor da multa diária - Admissibilidade - Decisão reformada em parte - RECURSO PROVIDO EM PARTE

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito